A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA EM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONG’s)
Resumo
No Brasil há diversos setores que necessitam de muita atenção e o Estado não consegue dar a devida atenção a todos, são nessas situações em que as ONG’s (Organizações Não Governamentais) passam a agir. Como uma forma de “reconhecimento” pelo auxílio prestado, o Estado concede a essas entidades a imunidade tributária, no qual ele está vedado de instituir impostos sobre operações realizadas por elas, sobre seus patrimônios e receitas, já que não há fato gerador para a cobrança desses tributos. Porém, para utilizar esse benefício as entidades devem seguir os requisitos dispostos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.
Publicado
2015-04-10
Seção
APS - Artigos