A SOCIEDADE DE CONSUMO E MEIOS DE CONSCIENTIZAÇÃO DO NOVO CONSUMIDOR, SOB A ÓTICA DOS DIREITOS HUMANOS
Resumo
INTRODUÇÃO: Uma abordagem a respeito da proteção constitucional e sistemática dos direitos difusos do consumidor, sob a ótica da atual sociedade de consumo e a aplicação de medidas para a efetiva proteção almejada, para a efetivação dos direitos humanos. Considerando a ênfase constitucional de proteção aos interesses da coletividade, em que o excesso de informação, combinado com a produção massificada, o sedimento dos contratos tipificados como de adesão e a vulnerabilidade dos consumidores, nos levam a um terreno instável, objeto de grande estudo e preocupação, que passou a ser um fenômeno nas sociedades modernas.FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA: Faz-se necessário a análise do comportamento do legislador na busca da proteção dos interesses tidos como difusos e atribuídos aos cidadãos. Para isso, primordial estabelecermos os conceitos daquilo que estudaremos a partir de agora. A Constituição, em seu artigo 5°, estabelece que todos são iguais perante a lei, e com isso já dita os princípios norteadores do sistema e da política nacional de defesa do consumidor. O CDC menciona, no parágrafo único do seu 2° artigo, a hipótese de coletividade de consumidores à luz de interesses difusos, que por consequência, remete ao inciso I, do artigo 81 do mesmo diploma legal. Lipovetsky (2007,p.34) relata que, em torno de 1950, a sociedade ocidental viu desabrochar uma nova fase da sociedade de consumo de massa e, como consequência disso, o ato de consumir se espalhou pelas diferentes camadas da sociedade, e, conforme relata o autor, “consumando o milagre do consumo”. Neste sentido, apresenta-se o debate sobre a efetivação das garantias de tais interesses, sejam eles direcionados a grupos de consumidores, ou aqueles individuais, mas em busca de um interesse comum a todos, aglutinando mecanismos diretos de participação estatal, através de políticas públicas, constituindo-se assim a chamada igualdade constitucional do consumidor frente ao fornecedor.MATERIAL E MÉTODOS: Utilizou-se o método dialético, por meio de pesquisa bibliográfica, análise de doutrina, artigos científicos, periódicos, legislações, além dos meios virtuais. RESULTADOS E DISCUSSÕES: Assim, a solução que parece mais viável e não utópica, é a adoção de medidas de políticas públicas, em seu sentido mais amplo, como prestações positivas por parte do Estado. O cerne da questão encontra-se em atividades, por parte do Estado de educação e informação aos consumidores, bem como maior punição aos fornecedores transgridem as disposições constitucionais. Juntamente com uma atuação mais dinâmica por parte do Estado, de forma a prevenir a atuação abusiva da realidade de consumo, podem se mostrar extremamente favoráveis, do ponto de vista efetivo da proteção dos interesses difusos. CONCLUSÃO: Diante de todo o exposto, e demonstrando a necessidade de modificação do quadro atual, na proteção dos direitos difusos, se impõe a necessidade de práticas, em que o Estado, juntamente com o poder coercitivo do Judiciário, positivamente atua na concretização de tais direitos, o sistema, para isso, da liberdade para a formação de ações coletivas e políticas públicas como meio de efetivação da proteção Constitucional. Assim, a necessidade de intervenção positiva do Estado, na proteção dos direitos difusos dos consumidores resta essencial, e o presente trabalho busca mostrar de que forma isso poderia ser alcançado.REFERÊNCIAS
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