O RACISMO AMBIENTAL À LUZ DA IGUALDADE COMO RECONHECIMENTO
Resumo
O racismo ambiental é fenômeno empiricamente observado desde que foi mencionado pela primeira vez por Benjamim Chavis, reverendo e químico, líder de movimento negro nos Estados, na década de 80, consistindo, em síntese, numa prática generalizada de discriminação das minorias, seja por rações étnicas, econômicas, sociais ou raciais, em políticas públicas, não garantindo-lhes os direitos socioambientais. Ao se tratar do racismo ambiental, estamos no campo do que é justo ou injusto. A justiça socioambiental, é aquela considerada nas posições políticas, nas decisões que consideram a diferenças culturais, étnicas, biológicas, sociais e econômicas para atingir o potencial maior do bem comum de forma efetiva.[1]. O racismo ambiental é um dos alertas globais que surge em um contexto em que os problemas ultrapassam os limites estatais e alcançam dimensões fronteiriças, reclamando, portanto, soluções transnacionais. Nesse diapasão, a pesquisa analisa a prática do racismo ambiental à luz do princípio da igualdade como forma de reconhecimento.
[1]“... Justiça Ambiental, incorporando normas culturais, valores, regulações, comportamentos, políticas e decisões que se façam em busca da realização de todo o bom potencial humano. Para Camacho, haverá respeito à diversidade cultural e biológica apenas onde a justiça prevaleça e garanta habitações decentes, assistência médica adequada, processos democráticos de decisão e políticas de fortalecimento pessoal.” HERCULANO, Selene. Justiça Ambiental: de love canal à cidade dos meninos, em uma perspectiva comparada. In: Justiça e Sociedade: temas e perspectivas. Marcelo Pereira de Mello (org.) São Paulo: LTr, 2001, pp. 215 – 238.
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