O PARADIGMA ECOCÊNTRICO COMO PROPOSITOR DA HARMONIA NA RELAÇÃO HOMEM-NATUREZA PARA EVITAR EPIDEMIAS DE DOENÇAS DECORRENTES DO DESEQUILÍBRIO SOCIOAMBIENTAL
Resumo
INTRODUÇÃO (manter este título): O Direito Humano Fundamental ao Meio Ambiente possui um caráter antropocêntrico, de modo que é preciso mudar para uma visão ecocêntrica a fim de melhorar a relação entre os seres humanos e a Natureza, evitando a proliferação de epidemias de doenças decorrentes do desequilíbrio ambiental. Sendo assim, dentro do Grupo de Trabalho denominado “Relação entre epidemiologia de doenças e meio ambiente”, objetiva-se analisar como uma transformação paradigmática contribui para restabelecer a conexão dos seres humanos para com a Natureza e, assim, tende a afastar o crescimento de patologias relacionadas à desarmonia entre humanos e o meio ambiente. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA (manter este título): Desta forma, primeiramente são estudados o paradigma antropocêntrico e o paradigma ecocêntrico, seus principais atributos e efeitos. Após, verificam-se quais são os principais impactos do desequilíbrio socioambiental causado pela espécie humana: poluição das águas, poluição atmosférica, desmatamento, mudanças do solo, comércio ilegal de animais silvestres, produção agrícola e pecuária intensa, além da desigualdade social, ausência de condições básicas de sobrevivência, etc. Por fim, são examinadas as patologias mais relevantes, nefastas e recentes na história da Terra que aconteceram, que foram e ainda são causadas também por causa de danos ambientais que os seres humanos motivaram e provocam no planeta. Destarte, pode-se mencionar a interação dos humanos com animais selvagens como um dos fatores de exposição de patógenos, assim como as alterações na utilização da terra, as mudanças climáticas e a redução da biodiversidade, situações que podem fazer com que patógenos necessitem encontrar novos hospedeiros. Três exemplos merecem destaque: o aumento da quantidade de casos da doença “febre amarela” depois do rompimento da Barragem de Fundão, no município de Mariana em Minas Gerais, no Brasil; o novo subtipo do H1N1 detectado em porcos na China; e a doença que causa a hodierna pandemia em 2020, a coronavirus disease 2019, cuja sigla é COVID-19, uma vez que esta doença é relacionada aos morcegos, os quais, por causa do desmatamento e da expansão agrícola, perderem significativamente habitat o que, por sua vez, contribuiu ao favorecimento de hospedeiros, vetores e patógenos. A partir da leitura de diversas obras, bem como de várias reportagens acerca da situação em apreço, constata-se que uma mudança de paradigma, isto é, a transformação da visão antropocentrista, na qual o ser humano é o eixo em torno do qual gravitam tudo e todos, é fundamental para que o horizonte se expanda e, a partir da firmação do ecocentrismo, seja viável ampliar a conscientização da humanidade sobre respeitar todas as espécies de fauna e de flora (as quais se equiparam aos seres humanos em termos de importância ao equilíbrio ambiental), bem como seja possível fortalecer a harmonia e promover a noção de complementariedade. Deste modo, a partir de uma visão integral da Terra, que é uma teia de conexões (visto que as reações das ações são aparentes e sagazes), resulta-se, a partir das discussões encadeadas nesta pesquisa, a ideia de que quanto mais o ser humano se afastar da óptica ecocêntrica, mais as epidemias de doenças tendem a se instaurar, em especial por causa do desequilíbrio ambiental. Em outros termos, no momento em que os seres humanos se colocam no âmago das relações, tendem a se considerarem superiores e, de tal modo, propendem a se achar no direito de danificar a Natureza, já que consideram que o meio ambiente deve estar à plena disposição da humanidade, deste modo, é este o entendimento que deve ser afastado para conter a disseminação de epidemias de doenças e, até mesmo, de pandemias de doenças. MATERIAL E MÉTODOS (manter este título): Nesta pesquisa a linguagem textual está posta via leitura sistemática. Usa-se para tanto o método hipotético-dedutivo. Esta investigação pode ser classificada como sendo básica, exploratória e bibliográfica. Além disso, pode-se afirmar que teve como base o estudo de pesquisas da comunidade jurídica, ecológica, social e filosófica que visam aprimorar a questão em comento. CONCLUSÃO (manter este título): Tendo em vista que a reflexão discutida ainda não foi concluída, podem-se tecer somente algumas considerações finais. Primeiro, é preciso ter claro que não se trata de desmerecer a virtude do Direito Humano Fundamental ao Meio Ambiente, um direito conquistado e dotado de muito valor. O que se sugere é a colocação da Natureza como uma referência que não serve apenas ao bem-estar da humanidade, já que todas as formas de vida precisam ser valorizadas. Destarte, o paradigma ecocêntrico desperta a ideia de que as pessoas precisam entender que o meio ambiente, além de ter limitações, precisa estar em harmonia, visto que a Natureza sofre com danos causados pela exploração excessiva, de modo que a destruição ambiental causa desequilíbrios e que a falta de cadência acarreta situações que estimulam a proliferação de diversas patologias. A humanidade deve perceber que sair da posição central não é um demérito, ao contrário, é salutar e promissor para a sua própria qualidade de vida, já que posicionar o meio ambiente no núcleo das relações, tratando-o com respeito em prol da harmonia e do equilíbrio é um condicionante para frustrar a disseminação de doenças. REFERÊNCIASANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 19. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2017.
BECK, Ulrich. A metamorfose do mundo: como as alterações climáticas estão a transformar a sociedade. Tradução: Pedro Elói Duarte. Edições 70: Lisboa, Portugal, 2017.
BRASIL, Nações Unidas. PNUMA lista 6 fatos sobre coronavírus e meio ambiente. Disponível em: < https://nacoesunidas.org/pnuma-lista-6-fatos-sobre-coronavirus-e-meio-ambiente/> Acesso em: 13 jul. 2020.
CAPRA, Fritjof. A teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. Tradução: Newton Roberval Eichemberg. Editora Cultrix: São Paulo, 1996.
DANTAS, Carolina. Novo vírus com 'potencial pandêmico' achado em porcos na China tem elo com H1N1 que causou mortes em 2009. Disponível em: < https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2020/06/30/novo-virus-com-potencial-pandemico-achado-em-porcos-na-china-tem-elo-com-h1n1-que-causou-mortes-em-2009.ghtml> Acesso em: 13 jul. 2020.
GEORGESCU-ROEGEN, Nicholas. O decrescimento: entropia, ecologia, economia. Apresentação e organização Jacques Grinevald, Ivo Rens. Tradução de Maria José Perillo Isaac. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2012.
GIDDENS, Anthony. Mundo em descontrole. Tradução: Maria Luiza X. de A. Borges. 2ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2002.
GONÇALVES, Daniel Diniz; TÁRREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco. Giro ecocêntrico: do Direito Ambiental ao Direito Ecológico. Revista Direito Ambiental e sociedade, Vol. 8, Nº 1, 2018.
PARREIRAS, Mateus. Qual a relação do surto de febre amarela com o desastre de Mariana? Disponível em: < https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2018/01/28/interna_gerais,934090/febre-amarela-desastre-mariana-barragem.shtml> Acesso em: 13 jul. 2020.
PIGNATTI, Marta G. Saúde e ambiente: as doenças emergentes no Brasil. Ambiente & Sociedade – Vol. VII nº. 1 jan./jun. 2004. Disponível em: < https://www.scielo.br/pdf/asoc/v7n1/23540.pdf> Acesso em: 13 jul. 2020.
SANTOS, Boaventura de Sousa. De las dualidades a las ecologías. Serie: Cuaderno de Trabajo Nº. 18. Editora Red Boliviana de Mujeres Transformando la Economía. La Paz – Bolivia. Abril, 2012.
SAÚDE, Ministério da. Riscos Ambientais e a saúde humana. Disponível em: < https://www.saude.gov.br/vigilancia-em-saude/vigilancia-ambiental/vigiar/riscos-ambientais-e-a-saude-humana> Acesso em: 13 jul. 2020.
SILVA, Diego Coimbra Barcelos da; RECH, Adir Ubaldo. A superação do antropocentrismo: uma necessária reconfiguração da interface homem-natureza. R. Fac. Dir. UFG, v. 41, n.2, p.13-27, maio/ago. 2017.
SOARES, Marly Carvalho. Da ética antropocêntrica à ética socioambiental: direito da terra: ecologia democrática e ecologia integral. Kairós - Revista Acadêmica da Prainha Ano V/2, Jul./Dez. 2008.
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