PROJETO DE LEI Nº 045 DE 30 DE JUNHO DE 2020
COOFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA TENETEHARA-GUAJAJARA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA-MA
Resumo
O processo de colonização aniquilou a maior parte das línguas indígenas, em contexto mais atual, o IBGE (2010) registra 274 línguas, dessas, pelo menos 08 estão no estado do Maranhão (RODRIGUES, 2013) sob ameaça de desarticulação cultural. Contudo, um movimento em consolidação de esforços na área do direito, da política e do meio acadêmico configuram experiências para firmar diálogos sobre ações de revitalização das línguas indígenas. Dentre essas ações, abre-se a possibilidade legislativa de cooficialização como recurso de promoção a circulação de outros saberes linguísticos, notadamente naquele “território de município, onde os falantes destas línguas constituem maiorias ou grandes minorias” (OLIVEIRA; 2015, p. 24), como é o caso da “grande minoria” do povo indígena Guajajara, no município de Barra do Corda - MA, que conquistou, através do Projeto de Lei Nº 045/2020 (BARRA DO CORDA (MA), 2020) a cooficialização da sua língua. De forma a pensar a cooficialização como expressão dos direitos universais, a proposta busca compreender quais os efeitos práticos da legalização da língua Tenetehara-Guajajara nos mais diversos espaços de sociabilidade, como também visa contribuir com a discussão dos saberes sobre as línguas indígenas dentro do campo do direito, em confluência com a análise dos processos discursivos constituidores de normalização de tratamento des(igual) aos povos originários.
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