A FORÇA VINCULANTE DA PROPOSTA NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS
Resumo
A proposta, também denominada oferta, diz respeito a fase inicial do contrato, na qual se oferta determinado bem. No Direito imobiliário, a oferta é de extrema importância, uma vez que as informações contidas no informe publicitário vinculam o contrato posteriormente celebrado. Atualmente, existe um ápice nas relações negociais e imobiliárias, e tem se observado um certo desrespeito dos proponentes em relação a esse quesito. A proposta deve ser séria, clara, precisa, bem como deve ser baseada na boa-fé, ainda mais quando se trata de relação de consumo. Quando a proposta/oferta não foi cumprida, mesmo que não tenha sido prevista no contrato expresso, mas tenha sido vinculada através de publicidade, poderá o aceitante pleitear judicialmente o cumprimento da mesma, ou em caso de impossibilidade a entrega de outro produto semelhante ou perdas e danos.
A fim de atender ao que dispõe a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (D.O.U de 20 de fevereiro de 1998), referente à divulgação de qualquer tipo de obra intelectual, autoriza-se a Revista do Curso Direito da Faculdade da Serra Gaúcha, de Caxias do Sul - RS, a publicar a obra intelectual de minha autoria.