Direito Internacional, Semiótica e Linguagem
Resumo
Em vista da apropriação de determinados conceitos e teorias de outras áreas das humanidades, alguns estudiosos contemporâneos de Direito Internacional cometem equívocos, não se atentando às consequências lógicas do uso dessas teorias para explicarem o Direito Internacional hodierno. Por meio do método lógico, histórico, dedutivo e abdutivo, o artigo buscou criticar o uso da semiótica de Ferdinand de Saussure como base explicativa do Direito Internacional contemporâneo e propôs a análise desse fenômeno pela filosofia e teoria semiótica de Charles S. Peirce de tal modo a se apropriar de novas ferramentas mais adequadas e capazes de entender os processos de dinamicidade do Direito Internacional atual, além de visualizá-lo como signo e entender seu propósito de auxílio no autoconhecimento da ética da espécie humana com base na consciência coletiva.
A fim de atender ao que dispõe a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (D.O.U de 20 de fevereiro de 1998), referente à divulgação de qualquer tipo de obra intelectual, autoriza-se a Revista do Curso Direito da Faculdade da Serra Gaúcha, de Caxias do Sul - RS, a publicar a obra intelectual de minha autoria.