O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Resumo
O princípio do pacta sunt servanda (os acordos devem ser mantidos) tem origem no Direito Romano sendo aplicado tanto no direito contratual como nos tratados internacionais (ACCIOLY, 2017, p.36). Este princípio está positivado pelo artigo 26 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, ao citar que: “todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé”. De acordo com Mazzuoli (2018, p.56) este princípio consiste em impor ao Estado “o dever de respeitar a sua palavra e de cumprir com a obrigação aceita no livre e pleno exercício de sua soberania”, ou seja, após tornar-se signatário de um tratado o estado tem a obrigação de respeitar e cumprir aquilo que foi pactuado. Benadava Cattan (2002, p.65), considera que por vincular as partes o pacta sunt servanda é o princípio mais importante do direito internacional. Diante deste contexto elaborou-se o seguinte problema de pesquisa: Em que extensão o princípio do pacta sunt servanda é efetivo no cumprimento dos tratados internacionais. Para possibilitar uma resposta a esse questionamento, formulou-se um objetivo geral para averiguar a efetividade do princípio do pacta sunt servanda no direito internacional público e também um objetivo específico para observar se atualmente o princípio é respeitado pelos Estados signatários de tratados internacionais
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