O CONHECIMENTO TRADICIONAL DE ORIGEM NÃO IDENTIFICÁVEL E O DIREITO DOS POVOS INDÍGENAS E TRADICIONAIS
Resumo
O objetivo geral da pesquisa é verificar possível ofensa aos direitos e garantias fundamentais dos povos tradicionais e indígenas no caso de acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético brasileiro, com enfoque ao de origem não identificável. Primeiramente compreendeu-se os conceitos de biodiversidade, patrimônio genético e conhecimento tradicional e conceito de povos tradicionais aplicáveis ao ordenamento jurídico brasileiro. Após, apresentou-se o conceito conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, indicando-se as modalidades de origem identificável e não identificável. Por fim, o caso de conhecimento tradicional não identificável em face aos direitos e garantias dos povos indígenas e comunidades tradicionais. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, com procedimento de pesquisa bibliográfica e documental. A partir da pesquisa realizada, verificou-se que a Lei 13.123/15 regulamenta o acesso ao conhecimento tradicional de origem não identificável de forma insuficiente. Sob o ponto de vista do direito e das garantias dos povos indígenas e tradicionais, a norma possui falhas desde a sua concepção, uma vez que não se permitiu a participação dos interessados na formulação do texto; na redação, a norma possui lacunas quanto ao ônus argumentativo sobre a identificação da origem do conhecimento tradicional, para efeito de determinar se é identificável. Na aplicação da Lei, o direito à participação e informação são cerceados, uma vez que não há a necessidade de consentimento prévio e informado em se tratando de conhecimento não identificável. Em razão disso, as populações têm seu direito à repartição justa e equitativa dos benefícios negado de antemão.
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